Os locais definidos para entrega são armazéns portuários dos estados da Bahia (20 mil toneladas), Ceará (30 mil), Pernambuco (25 mil), Paraíba (16 mil) e Rio Grande do Norte (12 mil).
Pela medida provisória, ficou determinada a doação do milho adquirido para os governos estaduais, que ficarão responsáveis pelos custos de remoção, ensacamento, distribuição e outros necessários ao cumprimento da destinação. Até 50% dos recursos recebidos com a venda do milho doado poderá ser destinado ao pagamento dos custos de comercialização. A diferença entre a arrecadação e os custos será destinada para ações de apoio aos pequenos criadores, com insumos complementares ao milho na alimentação animal.
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